| Homologation de la terre indigène yvy katu |
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| Écrit par Pascal Daniel Angst | |||
| Mercredi, 21 Septembre 2005 16:46 | |||
Superior Tribunal de Justiça: o povo guarani ñhandeva no julgamento do mandado de segurança no STJ, setembro 2005, pela terra indígena yvy katu.... un pas réussi vers la homologation de la terre indigène yvy katu au Mato Grosso do Sul.Denise
14/09/2005 - STJ mantêm demarcação da terra indígena Yvy Katu, do município de Japorã (MS)Fica mantida a demarcação da terra indígena Yvy Katu, do município de Japorã (MS). A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria, não concedeu o mandado de segurança à Agropecuária Pedra Branca Ltda, por não ter reconhecido a existência de direito líquido e certo da empresa, considerando que o devido processo legal foi obedecido. O julgamento estava interrompido em razão do pedido de vista do ministro Teori Albino Zavascki, que, ao proferir o seu voto-vista, divergiu do relator, ministro José Delgado. O relator concedia o mandado de segurança, entendendo que o devido processo legal não foi obedecido. Segundo o ministro Delgado, a Agropecuária Pedra Branca Ltda. demonstra com documentos que o imóvel considerado como terra indígena há mais de trinta anos tem a sua cadeia dominial comprovada. "Urge, conseqüentemente, analisar e decidir, na fase administrativa, não só essas provas como as demais requeridas. A não se adotar esse procedimento democrático, o do devido processo legal, ao caso em exame, restará, apenas, para se afirmar que as terras em questão são indígenas, a palavra solitária da Fundação Nacional do Índio ( O ministro Teori Albino Zavascki, ao denegar a segurança, destacou que, da análise dos autos, constatou-se que os argumentos e elementos probatórios trazidos pela Agropecuária Pedra Branca Ltda foram tomados em consideração pela Funai na formulação da convicção expressa em seu parecer, ainda que para serem tidos por irrelevantes à delimitação das terras indígenas, ou mesmo para serem refutados por considerações de ordem técnica. "Resta descaracterizada, assim, a ofensa às garantias do contraditório e da ampla defesa. Registra-se, por fim, que a questão da falta de citação para o processo administrativo não é articulada como causa de pedir da presente impetração", ressaltou o ministro. HistóricoSegundo a empresa, em março de 2004, foi publicada portaria do presidente da Funai, aprovando relatório que descreve e delimita a área. A Pedra Branca apresentou recurso administrativo contra a portaria, requerendo a produção de provas de modo a demonstrar que a área onde está localizada sua propriedade rural não é área indígena. Na expectativa de que, a qualquer momento, o ministro da Justiça pudesse determinar a demarcação, a empresa ingressou, em 21 de dezembro de 2004, com mandado de segurança no STJ para impedir o ato. A empresa pretendia demonstrar que o processo administrativo foi viciado pela inobservância dos princípios constitucionais do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório. Haveria perigo na demora em decidir, já que a portaria autoriza os indígenas na região a invadir sua propriedade, o que lhe causaria prejuízos irreparáveis. No dia 4 de julho de 2005, ou seja, depois de iniciado o julgamento de mérito do mandado de segurança, foi publicada a portaria do ministro da Justiça determinando a demarcação. No dia seguinte, a Agropecuária Pedra Branca ingressou no STJ com medida cautelar para que fosse impedida a demarcação da terra até o julgamento do mandado de segurança. O presidente Vidigal atendeu ao pedido da empresa por considerar presentes os requisitos autorizadores da concessão da cautela, em especial pelo fato de o próprio relator do mandado de segurança, ministro José Delgado, ter sido convencido pela Pedra Branca do direito dela. Para o ministro Vidigal, diante da edição da portaria, tornou-se "real e concreta a possibilidade de invasão da propriedade rural em questão, com a destruição dos bens ali existentes, causando danos e prejuízos irreparáveis" à empresa. Cristine Genú, com reportagem de Sheila Messerschmidt (61) 3319-8592
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Denise : "Somos todos anjos de uma asa só... Precisamos nos abraçar para voar."Denise était coopér-actrice E-Changer au Brésil de 1998 à 2009 . Elle a travaillé huit ans au Secteur des Droits de l'Homme du Mouvement des Paysans Sans Terre (MST) avant de changer en 2006 au Conseil Indigeniste Missionaire (Cimi). Actuellement elle travaille comme avocate au Cimi. Denise habite avec ses trois enfants à Brasília et se réjouit de votre contact. |
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